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A Presidência da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), reunida com a pastora e pastores sinodais em São Leopoldo (RS), de 10 a 13 de março, divulgou seu posicionamento sobre o caso do estupro e gravidez de uma menina de nove anos em Pernambuco – onde a mãe decidiu pelo término da gravidez da sua filha. A carta pastoral que trata do “Discernimento ético” a partir de uma perspectiva evangélica de confissão luterana, expressa a convicção de que “Deus, em sua graça, pode até mesmo acolher, em situações limítrofes, opções carregadas de mal – pois o aborto não é certamente um bem – e as acolhe como expressão de um servir responsável ao próximo em necessidade.”

“Essa teologia concorda que a legislação brasileira contemple a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de estupro ou risco de vida para a mãe”, diz o documento, assinado pelo pastor presidente da IECLB, Walter Altamnn. Essa teologia, contudo, não define esse desfecho como norma moral geral, pois estaria igualmente desrespeitando o critério de que a decisão deva ser tomada pelas pessoas implicadas, em responsabilidade própria.


No caso específico, houve, na origem, atos criminosos de violência sexual contra uma criança, de parte de seu padrasto, que obviamente deve ser submetido aos rigores da lei penal brasileira. No entanto, o seu julgamento deve considerar um contexto maior de violência que existe na sociedade em geral e provocar não apenas a ira e a vontade de vingança, mas suscitar um debate maior sobre a realidade que hoje experimentamos. Ademais, enquanto criatura de Deus, ele está também sob o juízo desse mesmo Deus que, em seus desígnios misericordiosos, pode transformar também sua vida.


No entanto, “atenção preponderante é devida à criança que é, indubitavelmente, vítima dessa violência, carecerá por longo tempo de todo apoio médico, psicológico e espiritual que lhe possa ser prestado, para se desenvolver livre de culpas. Nunca é demais enfatizar a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente em todas as suas implicações.”

Também a equipe médica, que, atenta aos riscos inerentes à gravidez da criança e devidamente autorizada, efetuou o procedimento, é merecedora não de juízos morais que sobrecarreguem suas consciências, mas de conforto espiritual em sua própria angústia, um conforto que por muito mais razões deve ser estendido irrestritamente à mãe da criança que autorizou a interrupção da gravidez em sua filha. Mãe e filha experimentaram, cada qual a seu modo, uma tragédia. Contudo, também em meio à tragédia, e especialmente ali, há a necessidade da solidariedade humana e a possibilidade da graça divina.


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