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No dia 23 de junho os atingidos por barragens no Rio Grande do Sul, comemoraram uma grande conquista: a assinatura do decreto que institui a Política Estadual dos Atingidos por Empreendimentos Hidrelétricos. A assinatura foi feita pelo governador do Estado, Tarso Genro, no Palácio Piratini, em Porto Alegre.
No estado, 50 mil famílias já foram atingidas por barragens, perdendo suas terras, seus trabalhos e vínculos familiares e comunitários nos últimos 30 anos. Em todo esse período, a maioria dessas pessoas não teve qualquer tipo de reparação.
O Rio Grande do Sul será o primeiro estado brasileiro a criar um marco legal através de um decreto assinado pelo governador. Entre os principais avanços desta política está a definição de um conceito legal de atingido por barragem, o reconhecimento de que “toda a região” é atingida, o reconhecimento legal de vários direitos conquistados historicamente pelo MAB e a criação de um órgão de Estado com a participação dos atingidos para monitorar a implantação da política, entre outros.

Qual o modelo atual e seus dilemas nas construções de Barragens?

Em 2010, o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) reconheceu que a garantia dos direitos “somente tem ocorrido devido à pressão exercida pelos movimentos sociais”, pois “o padrão vigente de implantação de barragens tem propiciado de maneira recorrente graves violações de direitos humanos, cujas consequências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais, traduzindo-se em situações de miséria e desestruturação social, familiar e individual”.
Segundo o MAB, estas violações ocorrem principalmente quando a população atingida não está organizada para reivindicar e exigir direitos, e também porque não existe um “marco legal” que reconheça o “conceito de atingido” defendido pelo movimento.
Outra causa das violações de direitos está no fato de que não existe um órgão de governo que seja responsável pelos atingidos. “Os órgãos de licenciamento são omissos na maioria dos casos ou pouco efetivos. As empresas é que tem o poder de decidir quem é o atingido e qual o seu direito”, denunciam as lideranças do Movimento.
Qual a possibilidade de mudança a partir do Marco Legal?
Segundo o advogado e militante do MAB, Leandro Scalabrin, a política de direitos dos atingidos no Rio Grande do Sul, ao ser instituída por um marco legal, é mais que uma conquista: “Ela é, gera e reconhece direitos para todos os atingidos do estado”, afirma. Hoje não é assim, continua ele: “Os direitos das famílias e o conceito de atingido foi diferente em cada obra construída até agora, basta comparar: em Itá, Machadinho, Barra Grande, Foz do Chapecó e Dona Francisca nunca os direitos foram os mesmos, sempre dependeu da luta”.
Passos conquistados motivam a continuidade da luta.
O avanço no RS, serve de motivação, para a continuidade das lutas nacionais em todas as regiões do país para a criação de uma política nacional de direitos dos atingidos , que esta travando várias ações. Porém há uma morozidade do poder publico federal em atender a pauta dos atingidos, mas o mesmo não acontece quando empresas de energia pressionam o governo.
O MAB, e os movimentos sociais e igrejas comprometidas com a sua fé, esperam que a pressão e mobilização social, sejam levadas em consideração e que o governo do Rio Grande do Sul, o governo federal crie as condições materiais e objetivas para a assinatura da política nacional, ampliando esse direito para todos os atingidos por barragens do Brasil, cumprindo assim uma promessa feita, ainda em 2009, pelo então presidente Lula ao dizer que “o Estado Brasileiro tem que pagar a dívida histórica com a população atingida por barragens”.
Mesmo considerado um avanço, precisamos nos organizar e nos manter mobilizados ainda mais, para garantir na prática algumas conquistas. Fica ainda em aberto no “marco Legal”, o direito a população atingida a dizer não as barragens, via plebiscito, ou outra forma legal. Portanto temos ainda muita luta pela frente.

Fonte Primária: Site do Mab
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Pastor Elson Lauri Rysdyd