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Estimados irmãos e irmãs:

Podemos ajudar CRIANÇAS E ADOLESCENTES na Declaração Completa.
Não temos que desembolsar mais nem um centavo e sim fazer a destinação de até 6% do imposto devido ou na nossa declaração de 2020.

Portanto precisamos estimar quanto vai ser o nosso imposto devido no ano que vem e depositar até 27/12/2019, na conta do FIA (Fundo da Infância e Adolescência). Enfatizo esta data, 27 de dezembro, pois é o último dia de expediente bancário neste ano. A partir de janeiro o benefício fiscal fica limitado a 3% do imposto devido.

Chamo a atenção que a única exigência é que em 2020, prestemos contas para o Leão na Declaração Completa, pois a Declaração Simplificada não permite usufruir deste benefício fiscal que a Receita Federal nos concede.
A Instituição Beneficente Martim Lutero (IBML) aprovou 2 projetos para captar recursos financeiros através da renúncia fiscal, um no CMCDA de Ribeirão das Neves e outro no CMDCA de Belo Horizonte.
Destacamos que a lei permite que as pessoas de qualquer parte do Brasil, podem destinar 6% para a IBML através do FIA.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas e indicar todos os passos que devemos seguir, elaboramos uma Cartilha em anexo…

(Miltom de Oliveira, presidente da IBML)