Diaconia, Justiça de Gênero, Direitos das Juventudes, Justiça Socioambiental e Justiça Econômica Editais Fundação Luterana de Diaconia 2020
A Fundação Luterana de Diaconia, por meio do seu Programa de Pequenos Projetos (PPP), convida coletivos, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, e instituições diaconais que tenham vínculo confessional com a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) a participarem dos Editais 2020.
As áreas de apoio são: Diaconia, Justiça de Gênero, Direitos das Juventudes, Justiça Socioambiental e Justiça Econômica. Por meio destes apoios, a FLD busca promover a justiça de gênero e a justiça socioambiental, fortalecendo os processos de governança e gestão participava, as articulações em redes e coletivos, e a incidência em políticas públicas.
Serão apoiadas propostas com valores entre R$ 8.000,00 (oito mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) que atendam aos objetivos de cada edital e aos critérios de pré-seleção e avaliação de projetos.
Importante:
– Prazo para envio de projetos: 27 de março de 2020, às 23h59min, horário de Brasília/DF.
– O prazo para execução do projeto é de 9 meses – de junho de 2020 a fevereiro de 2021.
– Os projetos devem ser enviados por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço https://projetos.fld.com.br/requerente/login.php
Veja abaixo um resumo dos editais e em anexo os editais para descarregar.
Diaconia
Resumo: Serão apoiados projetos com valores de até R$10.000,00 em todo o Brasil, de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, regional ou nacional, que contribuam para o fortalecimento da atuação das instituições diaconais na defesa de direitos com justiça de gênero.
Organizações elegíveis: Instituições diaconais com vínculo confessional com a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB).
Justiça de Gênero
Resumo: Serão apoiados projetos com valores de até R$10.000,00 em todo o Brasil, de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, regional ou nacional, que fortaleçam a incidência pública de coletivos, organizações, movimentos e redes na defesa de justiça de gênero.
Organizações elegíveis: Coletivos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e redes que atuam na defesa de justiça de gênero.
Direito: Juventudes
Resumo: Serão apoiados projetos com valores de até R$ 8.000,00 nos estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul, de âmbito municipal, intermunicipal, estadual ou regional, que fortaleçam coletivos, movimentos e redes de juventudes urbanas que atuam na defesa de direitos e pela democracia, com justiça de gênero.
Organizações elegíveis: Coletivos, movimentos sociais e redes de juventudes que atuam na defesa de direitos.
Justiça Socioambiental
Resumo: Serão apoiados projetos com valores de até R$10.000,00 nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, de âmbito municipal, intermunicipal ou estadual, que promovam o protagonismo de mulheres e jovens do campo e de povos e comunidades tradicionais, com justiça de gênero, na defesa de direitos socioambientais, de territórios e na promoção da agroecologia.
Organizações elegíveis: Organizações da sociedade civil, redes e movimentos que atuam na defesa de direitos, organizações e coletivos ambientalistas, Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), Casas Familiares Rurais (CFRs) e demais Centros Familiares de Formação por Alternância.
Justiça Econômica
Resumo: Serão apoiados projetos com valores de até R$10.000,00 nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, de âmbito municipal ou intermunicipal, que:
Linha 1: Apoiem ações de empreendimentos econômicos solidários – EES, articulados em coletivos e redes, por meio de atividades de capacitação em gestão democrática com justiça de gênero, qualificação da produção e da comercialização. Os EES participantes devem ter, no mínimo, 2 (dois) anos de constituição.
ou
Linha 2: Apoiem ações de fortalecimento de grupos de economia popular solidária em formação, por meio de atividades de capacitação em gestão democrática com justiça de gênero, qualificação da produção e da comercialização. Os grupos devem ter no máximo 1 (um) ano de existência.
Organizações elegíveis: Empreendimentos Econômicos Solidários articulados em coletivos e redes; Grupos de economia popular solidária em formação; Entidades de Apoio e Fomento à Economia Solidária.