Tema: Constituição – as leis a serviço de quem?
Explicação do tema:
Todas as sete constituições brasileiras foram elaboradas pela burguesia (poder dominante) e impostas ao povo. A Nova República, ainda regida pela Constituição de 1967 (1969) da ditadura militar, precisa de uma Constituição que se adapte à sua proposta. A Nova República é o governo da burguesia. Antes os militares defendiam os interesses desta, agora ela mesma se defende da Nova República. A Constituição abre espaço para duas coisas: legitimar e solidificar o poder da classe dominante ou viabilizar e fortalecer a organização dos trabalhadores em direção da tomada do poder.
Texto para a prédica: Deuteronômio 17.14-20
Autor: Dario Geraldo Schaeffer
l – Constituinte e Constituição = Indiferença
As palavras Constituinte e Constituição são chavões que sempre fazem o homem, a mulher e o jovem da roça e das periferias da cidade virar as costas. Esse fenômeno já faz alguns burgueses mais observadores se preocuparem, quando afirmam, como aconteceu no painel sobre a Constituinte, realizado durante o ano de 1986, em Vitória: Se caminharmos para a Constituinte congressual, ela já, do seu ponto de partida, se divorciou das aspirações maiores da coletividade brasileira. É não haverá desastre maior, se as massas, os elementos sociais derem as costas à Constituição e à Constituinte (19 Painel).
É como o pastor na igreja, símbolo da burguesia económica e religiosa: fala do amor ao próximo e se preocupa para que ninguém durma. Amor é um chavão abusado. Todos sabem o que é, mas ao mesmo tempo ninguém na realidade sabe bem o que é. Provoca no máximo indiferença e sonolência.
Se usarmos esta palavra religiosa sem deixar muito claro em atos, que ela compromete a tomar cuidado, a fazer uma opção junto aos que sofrem as injustiças e a falta de amor, ela vira uma panqueca queimada de um lado, crua do outro e sem sal. Aí fica assim: Todo mundo tem fome, mas ninguém sabe que isso é para comer!
Acontece a mesma coisa com a Constituição. Não interessa ao povo.
Interessa a uma camada social burguesa que sabe, uns mais outros menos, o que ela significa: a continuidade daquilo que já existe.
Como, no entanto, a Constituinte é assunto nacional em pauta, temos que entrar no debate do assunto. E à guisa de tese eu diria:
Constituição é a lex mater de todas as leis do Brasil, feita pelos marginalizados e menosprezados da sociedade (trabalhadores da roça e da cidade, o negro, o índio, a mulher, o desempregado, o doente, o velho aposentado ou não, etc.) para constituir uma nação livre e justa. A Constituição é feita para que o governo, que representa em primeiro lugar os acima citados, a cumpra e faça cumprir.
II – Lex mater
A Constituição é a mãe das leis do país. É dela que emanam todas as outras leis. E essas leis secundárias não podem contradizer a Constituição, nem ampliá-la além dos limites que ela contém. Ela pode ser alterada apenas a quem ela própria dá o direito a isso. É lei com autoridade maior que a da maior autoridade brasileira: o presidente da República. Isso na teoria.
Mas aí é que reside o primeiro grande problema: quem tem que fiscalizar o cumprimento da Constituição é o povo. Mas o povo (falo da base da pirâmide social – organizada ou desorganizada) não tem a mínima ideia do que seja e para que serve a Constituição. Ou será que, na realidade, sabe? O povo que conheço e com o qual convivo não sabe formular dentro dos conceitos burgueses o que seja uma Constituição. Mas sabe dizer muito claramente que as leis do país sempre são feitas pelos grandes e para os grandes. Não interessa que nome se dê a essas leis. E se alguma lei é feita em favor dos pequenos, ela não é cumprida. Esse descaramento é do conhecimento do povo através de seu sofrimento. E o povo, sem organização, não tem como fiscalizar o cumprimento de leis por parte dos grandes, por isso se desinteressa e assume, desorganizadamente, uma atitude ou de revolta individual, ou, na maioria dos casos, de fatalismo diante do imutável.
Nem por isso essa realidade assusta os fazedores de leis deste país. Vão em frente sempre sob o lema cruel: Quem for brasileiro, siga-me. O caso é que milhões de trabalhadores, pobres, velhos, analfabetos, mulheres, índios, jovens, muitos deles muito mais brasileiros que muito legislador por aí, não podem participar desta caminhada e muitos nem querem participar dela, sabendo que de nada adianta.
Mas são exatamente eles que carregam o ônus de leis burguesas feitas por políticos de carreira, em nome do povo, mas à revelia dele. O recuo do tiro dado pelos políticos é sempre amortecido pelo povinho que confia e também pelo que desconfia.
A Constituição é, portanto, a mãe das leis brasileiras. Mas uma mãe mais do que desnaturada, injusta e opressora: Mima alguns dos filhos, enquanto que castiga a maioria.
III – Constituição: Lei feita pelos restos da sociedade
No painel sobre Constituinte, acima referido, promovido pelo jornal A Gazeta de Vitória, ES, foram convidadas pessoas ilustres, de renome nacional, mais ou menos conhecidas, mais ou menos populares. Todos eles líderes. Tanto da direita, como da esquerda, como do centro. Os ditos, falados e ouvidos, nestes painéis são verdadeiros documentos históricos. Muita coisa boa e necessária foi dita, ao lado de outras menos boas e menos necessárias. Mas quase tudo com ar de importante.
Se a gente lê o jornal, pode-se acreditar que o povo está participando da Constituinte. Afinal, um meio de comunicação de peso no estado faz o possível para trazer quase todas as eminências nacionais para falar sobre o assunto. No entanto, apesar da grande publicidade, os painéis raramente conseguiram juntar mais de 200 pessoas de todo o estado. Exceção confirmativa da regra foi a participação de Lula, quando 400 pessoas conseguiram lotar o auditório. Mas quem participou foi a intelectualidade do estado, principalmente da capital. E dessa, nem de longe todos.
O que acontece é simples e óbvio: o interesse pela elaboração de uma nova Constituição estende-se a um círculo restrito da burguesia nacional. Nem se pode dizer que a burguesia no seu todo esteja interessada na participação da discussão sobre Constituinte. Mas principalmente aquela que tem muito que perder com alguma reforma mais profunda nas leis: a classe alta e média alta.
No reverso disso estão milhões de brasileiros que não vão ficar sabendo muito claramente o que estará acontecendo. Só sabem que mais uma vez algo, que em princípio pertence a eles, está sendo usurpado e usado por gente que não se interessa pelos destinos do povo brasileiro. Somente se interessam pelo seu próprio destino. E usam o povo, com formulários engraçadinhos, para justificar uma constituição popular, que só é popular porque mais uma vez será contrária ao povo.
Já que é uma minoria social deste país que irá constituir a lei máxima da nação, é mais uma vez necessário enfatizar, como igreja cristã, que quem tem que fazer essa lei é a maioria do povo, isto é a marginalidade, os que apenas têm deveres e cujos direitos sempre são negados. Infelizmente, num mundo gerido pelo capital transnacional, nada disso se poderá tornar realidade, pois seria o fim desse mundo. Tudo se inverteria. Construir-se-ia uma sociedade justa e igualitária.
Devemos entender, no entanto, que não é isso que se quer com a Constituição. Quer-se apenas fortalecer a hegemonia da minoria que agora está no poder. Para fazer isso é necessário não deixar o povo se organizar, mas usar a massa alienada para justificar o que está aí. E para isso são usados métodos cada vez mais refinados.
Nada mudou. Nada mudará dessa maneira. A pirâmide social foi enfeitada com mais uma apresentação teatral que visa enganar. Mas o resultado é a confirmação do reacionarismo inerente ao capitalismo e suas sutilezas modernas cada vez menos transparentes.
IV – Quem tem que cumprir a lei? É o rei!
É muito provável que se caia no ridículo quando se procura lutar, dentro desta conjuntura, para que a lei, que seria feita pela marginalidade social e econômica, não volte, como bumerangue, para a cabeça dos próprios que a tivessem redigido. A sofisticação da política reside na capacidade de fazer com que o povo acabe acreditando que lei existe para que o povo a cumpra e não o governo. Isso é evidente no Novo Testamento, quando Jesus enfrenta os escribas e fariseus e diz que não vai mudar a lei, mas vai recolocá-la em seu devido lugar, isso é, vai fazer dela algo a ser cumprido pelos grandes e um direito dos pequenos. Quer dizer que a inversão tinha sido feita e estava em uso. Até hoje. Como ontem, também hoje continua ser uma loucura a afirmação de que quem deve cumprir a lei é o governo e que a única lei é a de fazer com que o governo cumpra a lei máxima, a Constituição.
Se isso acontecesse, então estaríamos mais uma vez diante do fato de que a distribuição do poder seria viável. A decisão das coisas públicas estaria com o povo e o governo seria seu representante legal.
Nesta situação a burguesia, a intelectualidade, os fazendeiros, os industriais, os banqueiros e demais cafténs da riqueza nacional e internacional não teriam mais voz de mando, mas estariam subordinados à população que faz e produz a riqueza da qual eles vivem tão bem, como a oitava nação mais rica do mundo.
É claro que isso é um sonho, mas um sonho utópico, pelo menos no Brasil. Outros países já conseguiram fazer com que as coisas andem desse modo.
O Brasil só verá um acontecimento desses quando o povo realmente se organizar. Mas por enquanto ainda não temos condições de faiar de organização popular a nível nacional. Essa, no entanto, é um alvo a ser atingido por todos aqueles que crêem que um dia o Brasil também se libertará das garras do capitalismo nacional e transnacional, para se tornar uma nação socialista e justa.
Até lá, o rei não precisará cumprir a lei. E toda a burguesia ou massa popular que acreditar que a Constituição com Sarney possa ser uma constituição para o povo brasileiro, estará sendo apenas usada para legitimar o que já se sabe: o povo deverá cumprir a lei do rei.
V – Bíblia
Outros já disseram, eu apenas repito: a Bíblia é uma Constituição popular de direitos concernentes ao povo. Toda ela, ou pelo menos, em seu peso maior, defende o direito que tem o povo de se organizar e de ser feliz. Por isso ela não vale como argumentação na criação de uma nova Constituinte brasileira. Ou melhor, vale quando se consegue usá-la para defender a burguesia, sua igreja, sua legislação, seu modus vivendi. Mas quando é olhada no seu verdadeiro e profundo sentido libertador, ela se torna, como uma verdadeira Constituição popular, incômoda, e por isso não pode ser levada a sério. Como tudo o que o povo cria, também a mensagem bíblica foi absorvida pelas classes hegemónicas de todos os tempos, usurpada e aviltada pelos que mandam. O resgate dessa Constituição, baseada na história libertadora da humanidade, é assunto de muitos teólogos, principalmente hoje, entre os teólogos da teologia da libertação. Creio que é por isso mesmo, por ela ser uma Constituição, que é preciso não só consultá-la, mas tê-la, como tal, presente em tudo que o povo quer fazer e viver.
VI – Deuteronômio 17.14-20
O Deuteronômio não é qualquer coleção de leis, qualquer Constituição de um povo qualquer. Ele é a soma de todas as principais diretivas da história de um povo na sua caminhada de fé e justiça para sua total libertação. Intrínseco a essa caminhada é a fé em Javé, que se expressa no cuidado para que os menosprezados e o povo pisado tenham respeitados os seus direitos à vida. Mulheres prisioneiras de guerra, noivas caluniadas, pobres e escravos e similares são agora os sujeitos desta Constituição, isto é, para eles são os direitos contidos nela. Em oposto a isso, os deveres são atribuídos aos juízes e reis, como no caso de nosso texto.
Além disso, os que escreveram o Dt sabiam que a Constituição de uma nação não preenche sua finalidade se permanece apenas uma ordem validada pela obrigatoriedade e carregada pelo povo contra a sua vontade e se não baseia na aquiescência real do povo (Eichrodt). É preciso dizer mais: pelo que se sabe, o povo de Israel não apenas aquiesceu à legislação do Dt. Mas foi ele próprio que lutou por ela e a fez. Reside nisso uma diferença fundamental. Pois quando a participação na legislação prescinde da representação do povo, é apenas a violência e a força que podem fazer valer essa legislação.
Expressão dessa representação popular é o texto presente: Tu – o povo, é o sujeito. Ele assume o direito de possuir e habitar a terra necessária para sua sobrevivência e prometida por Javé. Ligado intimamente a isso está o direito de escolha de um rei. Mas um rei do próprio povo. Quer dizer, alguém que tenha compromisso com a presente legislação, com Javé e por isso com o povo pequeno representado nela.
Mas logo o próprio rei passa a ser o sujeito. Porém não mais como o povo, sujeito de direitos, mas sujeito de deveres. Isso é a novidade: a real inversão de valores sociais. Para o povo, ser rei não é vantagem. É, nada mais, do que a missão suprema, sem privilégios, de constituir o povo e fazer valer a lei constituída pelo povo: organizar o Estado. Somente o pensamento capitalista do privilégio faz do ato de governar uma porta aberta para a corrupção. O Dt combate esse esquema, especialmente em nosso texto.
A corrupção de trocar a liberdade do povo por cavalos egípcios é grotesca na sua simplicidade e no caradurismo. Mas implica a verdade que norteia governos e desgovernos até hoje: o valor das coisas é sempre maior do que o valor das pessoas. Hoje se diz que é a supremacia do capital sobre o trabalho. É disso que também fala o vers. 17.
Mas a inversão maior está contida nos vv. 18-20: a lei é feita para o rei, para que ele a cumpra e para que seu coração não se eleve sobre os seus irmãos. Isso nunca poderiam ser palavras de gente acostumada a mandar. Mas é a esperança humilde de gente que não almeja poder. Quer, antes de tudo, alguém que seja como eles e que defenda a lei, que representa a supremacia da vida sobre o poder da riqueza.
E no fim acontece a promessa desse povo: Se o rei agir assim, será nosso rei por muito tempo. É uma promessa política em cima do cumprimento da legislação social e religiosa. A harmonia entre rei e povo reside no cumprimento da lei por parte do supremo dirigente e não por parte do povo. A paz interna do país depende da justiça, quer dizer, do cumprimento da lei que proíbe a exploração e que defende a vida do povo.
Cabe aqui, no entanto, uma pergunta final: Será que isso tudo alguma vez realmente chegou a se cumprir? Os exemplos de outros textos (1 Sm 8; 1 Rs 10 e 11) nos dão conta do contrário. Por isso é necessário tirar a conclusão de que o Dt é uma legislação que, como tantas outras ontem e hoje, é legítima, mas não é cumprida. E isso acontece exatamente por essa Constituição surgir da representação popular, por ser legitimamente do povo. O que a legitima, também dá ensejo para não ser respeitada.
VII – E agora?
O AT nos fala de levantes e revoluções dentro do povo para a derrubada de reis que não cumpriam a legislação (1 Reis 11.11-14, p.ex.). O castigo de Deus pelo não cumprimento da lei libertadora do povo, pela assunção, por parte do rei, de direitos que ele não tinha, é a sublevação popular e a derrubada de reis, morte, derramamento de sangue, para repor a ordem popular e divina em seu lugar.
Talvez se possa dizer que esta época de constantes revoltas e matanças em Israel era época de desavenças de povinhos nômades, meio mortos de fome, que estavam à procura de hegemonia entre eles. Isso não configura mais uma realidade moderna. Foi o tempo de sedimentação e de constituição de um estado. Por isso foi tão turbulento que sua história teve que ficar registrada.
Não creio, no entanto, que possamos ver 1 e 2 Reis como sendo o registro de uma história ascendente, que culmine novelescamente com um happy end de vitória. Pelo contrário, esse registro nos apresenta, em perícopes de memória popular (Schwantes), a história da luta de um povo, com suas derrotas e vitórias, sem nunca poder ter dito: Chegamos! É por isso que essa história de luta continua hoje entre nós. Vejamos como.
VIII – Constituição + Capitalismo = Desobediência civil
O Brasil é um país de regime capitalista transnacional, não podendo, por isso, constituir-se como nação livre. É regido pela burguesia, quo tira seu sustento dessa situação. A soma desses dois poderes resulta num conservadorismo social, político e econômico praticamente insuperável. Não apenas pelo seu poder, representado em organizações como o governo da Nova República, a Assembleia Constituinte, as igrejas (vastos setores da Igreja Católica apoiada pela política de Roma e as assim chamadas igrejas protestantes, entre elas com destaque a IECLB a nível de cúpula), cooperativas monstras, associações e sindicatos patronais, instituições políticas (partidos e agremiações), etc. Mas, principalmente, pela capacidade quase ilimitada e cada vez mais sutil de apresentar mutações que legitimam e fortalecem o domínio do capital sobre o trabalho humano. E isso que ainda não vimos nada. Herbert de Souza, afirmou em Vitória, ES, no painel acima referido: O capitalismo não completou dois séculos, daí a transnacionalização ainda tem muito terreno para correr, tem muita contradição para viver (Painel 7, p. 3).
Tal conservadorismo, que sempre se mascara de bonzinho, de cristão, de honesto, de sério, de desenvolvimentista, significa, na verdade, mais fome, mais miséria e mais marginalização para a maioria do povo brasileiro.
Mas para os que estão representados na Constituinte, ele é sinónimo real de progresso e desenvolvimento. Por isso é preciso arrastar o povo para a proposta da nova Constituição.
Dentro dessa conjuntura é impossível pensar-se em democracia, em participação e representação do povo, ou algo assim como organizações populares que coloquem em risco – nem que seja apenas de longe – a supremacia burguesa. E como o povo só existe como povo quando é organizado, senão é massa para consumo do capitalismo, a democratização do Estado e da Sociedade implica na negação do estado e da sociedade capitalista (Herbert de Souza, op. cit. p. 2).
Para que esta desobediência civil seja calcada em questões concretas, ela deverá acontecer, caso a nova Constituição não contenha, no sentido do dito acima e no sentido de Dt, no mínimo os seguintes aspectos:
Estado:
O Brasil é uma nação livre.
A dívida externa é considerada paga. Não mais serão aceitas cláusulas económicas e políticas que coloquem em jogo a autonomia e a liberdade da nação e do povo brasileiros.
O capital não terá mais supremacia sobre o trabalho, mas o trabalhador deverá gerir os caminhos do capital no país.
O trabalhador terá todas as condições, inclusive a obrigatoriedade de se organizar em órgãos de representação de sua classe e em cooperativas, para garantir a aplicação desta Constituição e a gerência do capital nacional.
Economia
Salários fixados pelas entidades de categorias de trabalhadores. O salário mínimo está extinto.
Agricultura
A terra é estatal e é concedida para cultivo. Não serve mais para especulação e investimento de capital. Só recebe terra quem a cultivar.
As posses particulares não podem ultrapassar os cem hectares.
O agricultor é aposentado aos 50 anos, juntamente com sua mulher, com o valor da aposentadoria fixado pela sua entidade de classe.
Os agrotóxicos serão controlados e serão instituídas entidades para a criação de uma agricultura alternativa.
Haverá uma rigorosa proteção à natureza. Ela não será mais vista como produto de exploração, mas como meio de sobrevivência do homem.
Haverá uma rigorosa proteção ao uso e à preservação dos bens naturais nacionais.
O homem do campo terá seu lazer garantido.
Saúde
Será considerada como medicina primordial a profilática e alternativa.
Serão criadas condições modernas para aprofundamento de pesquisa de doenças e laboratórios estatais de medicamentos essenciais.
Todos terão alimentação suficiente para manter a saúde.
Atendimento médico e hospitalar será gratuito e o funcionamento disso será controlado pelo trabalhador através de seu órgão de classe.
Indústria
Em primeiro lugar estará a produção de bens necessários para a vida do país e em segundo os bens de exportação.
A jornada de trabalho de cada trabalhador será de quatro horas, com consequente abertura de emprego para todos os trabalhadores brasileiros.
O salário será fixado pela categoria.
O lazer do trabalhador será garantido.
Moradia
Todo cidadão brasileiro tem direito à moradia digna, garantida pelo governo.
Assim, colocadas a partir das necessidades reais do povo, as leis constitucionais da nação deverão ser elaboradas, com respeito aos muitos outros setores da vida brasileira.
Se, pois ficarmos na proposta da legislação do Dt e se aceitarmos que esta é, mutatis mutandis, mas em princípio, a mesma dos setores organizados na base da pirâmide social, e se os exemplos acima e as propostas elaboradas pelo povo não puderem figurar na Constituição a ser elaborada, então a proposta inicial desta meditação deve ser corrigida:
A Constituição não abre espaço para duas, mas apenas para uma coisa: legitimar e solidificar o poder da classe dominante. É ela só viabiliza e fortalece a organização dos trabalhadores em direção da tomada de poder, quando é desobedecida por parte do povo já organizado e a se organizar. A opção, pois, é a desobediência civil àquilo que se chamará de Constituinte da Nova República.
Essa desobediência, sim, como é ato de povo organizado, abre espaços e prepara, no sofrimento e na perseguição, a necessária revolução para fazer deste país uma nação livre e socialista.
Aí valerá a pena discutir a Constituinte e a Constituição popular brasileira!
IX – Subsídios litúrgicos
1. Confissão dos pecados: Senhor, perdoa-nos o fato de precisarmos desobedecer. Perdoa-nos pelo fato de não termos desobedecido ainda. Perdoa-nos por pensarmos em revolução. Perdoa-nos por ainda não termos nos rebelado.
Tua cruz nos assusta. E qualquer mordomia desta vida ainda parece melhor do que ser crucificado na luta por teu reino. Perdoa-nos e ajuda-nos a sermos como tu.
2. Coleta: Unimo-nos hoje aqui sob a tua palavra, Jesus. Gente diferente se encontra hoje aqui nesta igreja. Explorador se senta ao lado do seu explorado. Injustiça e injustiçados se encontram sob o mesmo teto e com a mesma denominação religiosa.
Queremos hoje denunciar esta luta que há entre nós na vida real e diária. Mas queremos também anunciar tua boa nova de igualdade e de vida, de paz entre os homens. Como devemos fazer isso? Ajuda-nos a não perdermos a coragem. Amém.
3. Oração final: Liberdade, justiça e paz é o que todos almejamos. Não para nós particularmente, mas para o povo brasileiro e para todos os povos primitivos do terceiro mundo.
Pedimos por nós, luteranos, que saibamos lutar por isso.
Pedimos que o povo pequeno e lascado assuma a força quê tem o que nunca a use para criar condições de injustiça, apenas em substituição àquelas que existem hoje. Mas que use sua força e sua fé em ti para criar condições dignas de vida em nosso país.
Que a Constituição do Brasil seja diretriz de vida e caminho para uma nação livre, soberana e justa.
Bibliografia
– DADOS DE BASE. Boletim bimensal do IBASE, no. 15-19 maio de 1985 a fevereiro de 1986, Rio de Janeiro.
– EICHRODT, W Theologie des Alten Testaments.v. 1 e 3. Leipzig, 1933.
– FASE, suplemento: O que é Constituinte. Vitória, dez de 1984.
– FRENTE MUNICIPALISTA NACIONAL Constiuição: Conheça e participe (texto de g. Ataliba),São Paulo, 1985.
– MESTERS, C et alii. A Bíblia como memória dos pobres. Estudos Bíblicos 1, Petrópolis, 1984.
– O Espfrito Santo na Constituinte. A Gazeta. Suplementos 1-10, fev. Fabril de 1986
– RAD, Gerhard von. Theologie des Alten Testaments. 5.rd. v. München,1962.
– Saúde e revolução; Cuba. Antologia de autores cubanos 9em especial o cap. I; o sistema social em cuba). Rio de Janeiro, 1984.