Proclamar Libertação – Volume 18
Prédica: Mateus 5.20-37
Leituras: Deuteronômio 30.15-20 e 1 Coríntios 2.6-13
Autor: Dirk Oesselmann
Data Litúrgica: 6º Domingo após Epifania
Data da Pregação: 14/02/1993
1. As primeiras impressões
O texto assusta um pouco à primeira vista. Ele é comprido, abrange vários te mas, tem uma linguagem difícil, radical, cheia de ameaças. Poderiam ser feitas tranquilamente três prédicas sobre ele. Onde está a melhor entrada, a chave com que se podem desdobrar os assuntos tratados ao longo do texto?
Ele inclui as quatro primeiras de um total de seis antíteses que retomam mandamentos do Antigo Testamento e os radicaliza dentro do contexto atual. A escolha dos limites deste texto não me parece muito lógica, porque não trata nem de um tema específico, quer dizer, uma das antíteses, tampouco apresenta o conjunto das antíteses como bloco.
Por isso, é preciso decidir sobre a forma de trabalhar o texto. A nossa reflexão vai tratar mais da questão das antíteses em geral, partindo dos temas concretos encontrados no texto.
2. As primeiras descobertas
Enquanto a divisão da Bíblia inicia o novo trecho só no v.21, encontramos justamente no versículo anterior, v. 20, uma das chaves possíveis do texto. Sem dúvida, nele transparece o ponto de partida, ou melhor, o conflito concreto, que está por trás dessa fala de Jesus:
… se a justiça de vocês não superar a dos doutores da lei e dos fariseus, vocês não entrarão no Reino do Céu.
Este conflito com os doutores da lei e os fariseus acompanha e determina toda a estrutura das antíteses. Todas elas começam com vocês ouviram o que foi dito… e replicam com eu, porém, lhes digo…. Não é a Lei do Antigo Testamento que Jesus quer colocar em dúvida, como ele mesmo afirma no v. 17, mas o uso e a interpretação da Lei pelos doutores e fariseus. Eles representam não somente autoridades religiosas, mas mantêm, de fato, um grande poder político e econômico. Aqui se encontra a disputa real. Parece que a Lei se tornou apenas um instrumento de poder para aqueles que se declaravam os donos dela. Dessa forma, ela está corrompida e, mais ainda, oculta os verdadeiros conflitos e raízes dos problemas.
Encontramos, então, no texto dois níveis: de um lado, manifesta-se o conflito com o poder dos donos da lei; do outro, o sentido da própria lei está sendo aprofundado.
Jesus entende a lei não simplesmente como um mandamento que tem que ser cumprido ao pé da letra. Ele reinterpreta o sentido dela na conjuntura momentânea, nos conflitos atuais: a falsa oferta diante do altar, o direito não concedido à mulher ou o uso do nome de Deus nos juramentos. Não é a lei que se impõe sobre as pessoas, mas são os problemas da convivência entre as pessoas que a lei pretende atacar na raiz. Pois, para Jesus, o ser humano está no centro do interesse, enquanto para os doutores da. lei, ao contrário, alei se torna instrumento de um interesse alheio.
… quem chama o irmão de idiota, merece o fogo do inferno. (V. 22), É melhor perder um membro do que o seu corpo todo ir para o inferno. (V. 30), O que você disser além disso vem do Maligno. (v. 37) Estas palavras deixam transparecer uma radicalidade difícil de entender. Mais ainda, porque as exigências ligadas a estas afirmações são quase impossíveis de cumprir. Temos que perguntar pela conjuntura daquela época, que levou a esta forma de expressão. Encontramos vários fatores que podem dar pistas para uma explicação:
1. Não se pode destacar uma visão apocalíptica nesta época. A década dos anos 60 depois de Cristo, quando o texto provavelmente foi escrito, está marcada por uma forte crise, tanto em relação aos romanos, quanto dentro do povo da cidade de Jerusalém e entre os próprios cristãos. A malograda revolta contra os romanos (anos 66/67) fez surgir divisões, traições e violências entre as pessoas da região (veja Pe. Luís Mosconi, pp. 34-37). Perseguição, fuga e até a consideração de um suicídio coletivo por parte da comunidade são os sinais que apontam para uma mentalidade apocalíptica. O fim dos tempos está chegando. A busca para se aperfeiçoar no seu comportamento marca uma tal época.
2. Um outro fator que, sem dúvida, influencia a formulação das antíteses é o conflito forte com os já mencionados doutores da lei. Jesus desmascara a falsa aparência daqueles que usam a lei como justificação, porém corrompendo o seu sentido. Esta polêmica determina o tom e a radicalidade da conversa.
3. Um terceiro ponto importante é que a radicalidade do discurso nos leva a descobrirmos as raízes da problemática. Num nível mais geral, a fala de Jesus ataca, de novo, a aparente justiça daqueles que se interessam apenas pela autopromoção de sua imagem.
Os temas tratados nestas quatro antíteses não são limitados a um certo grupo social ou específico. São temas que aparecem e determinam os problemas e conflitos do cotidiano. Eles falam para o coletivo de todas as pessoas que têm como referência do seu comportamento o Antigo Testamento, e justamente não só os doutores da lei e fariseus. A linguagem — alguns termos em aramaico no original — indica que é o povo simples, os pobres, que participa dessa conversa (Pe. Mosconi, p. 23).
3. Os temas
Da mesma forma como Jesus reinterpretou os mandamentos naquela época, temos que atualizar a ética passada nestas quatro antíteses. Pode-se perceber que o conteúdo é culturalmente limitado e determinado. O mesmo vale para a forma de expressão, que já foi analisada.
3.1. A partir da proibição de não matar, o discurso de Jesus detecta as raízes da problemática no ódio e na difamação de outra pessoa. Matar alguém é apenas o resultado final de um conflito que já começa com estas atitudes. Enquanto a primeira parte enfatiza os castigos como consequências do conflito e brigas na convivência, a segunda parte aponta para a resolução do conflito na raiz, no fazer justiça ao irmão cumprindo o seu dever.
Todas as referências desta primeira antítese giram em torno da questão judicial e do tribunal. Já na citação do Antigo Testamento no v. 21, a condenação pelo tribunal foi acrescentada indicando a direção em que esta questão está sendo trata da. O fogo do inferno (v. 22) aparece neste sentido como última instância mais severa de julgamento. Toda a segunda parte se dedica à reivindicação da justiça na vida cotidiana: se alguém deve alguma coisa, melhor entrar logo em acordo antes de chegar ao tribunal.
Por trás deste tema se escondem tanto brigas internas quanto acusações em que irmãos enganaram outros. A matança não apenas começa com difamações, como também no tirar proveito do outro ou, em outras palavras, na exploração, quando não se garante ao outro o que é seu direito.
Esta justiça, que não é a falsa justiça dos fariseus e dos doutores da lei, é pré condição para qualquer oferta diante do altar. Cumprir aparentemente as obrigações religiosas não vale nada, se isso não corresponder a uma atuação justa, que tenta resolver conflitos na raiz sem difamar ou explorar o outro.
3.2. A relação do homem com a mulher está sendo tratada na segunda e na terceira antítese. Especialmente esta questão está fortemente determinada pela cultura daquela época. Por isso, antes de falar sobre o que significa adultério, é preciso analisar o que era o matrimônio naquela época, quais eram as obrigações e direitos do homem e da mulher.
O matrimônio era muito mais um contrato do que uma relação de amor. Neste sentido, o que interessa — também neste trecho — era a garantia dos direitos, especialmente da mulher, que era totalmente dependente do homem. Não é por acaso que o nosso texto apenas se direciona aos homens, porque o matrimônio era existencialmente uma questão de proteção da mulher na sociedade. Só os homens podiam passar a carta de divórcio, mas eram as mulheres que perdiam com isso todos os seus direitos e a sua sustentação financeira. Só uma declaração de divórcio do marido permitia que uma mulher pudesse se casar de novo.
As antíteses pretendem, em primeiro lugar, garantir a proteção dos direitos da mulher, porém dentro das regras e do pensamento daquela época. O homem que deseja possuir a mulher de um outro a induz ao adultério, que tem como consequência o divórcio sem declaração para a mulher, enquanto o homem não sofre dano nenhum. Na segunda antítese, Jesus condena qualquer divórcio, porque sempre prejudica a mulher.
A limitação cultural desta questão deve nos prevenir de uma simples repetição desta ética nos dias de hoje. O texto fala de responsabilidade, proteção e direitos dentro de um matrimônio. É interessante e importante notar que Jesus não se refere ao amor entre marido e esposa. Um outro fator que dificulta a reinterpretação atual é que antigamente não existiam apenas matrimônios monogâmicos.
3.3. O terceiro tema abordado na quarta antítese do nosso texto trata da prática dos juramentos. Jurar é um ato público de comprometer-se e dizer a verdade ou de agir verdadeiramente da forma anunciada. Enquanto o Antigo Testamento insistia em não jurar falsamente ou cumprir o juramento para com o Senhor (v. 33), aqui está sendo proibida qualquer forma de juramento que use o nome de Deus ou de alguma coisa que ele criou. Devem ser suficientes apenas a palavra e a sinceridade que a própria pessoa transmite.
Também nesta abordagem transparece um problema grave daquela época, que tem as suas raízes no conflito com os doutores da lei e os fariseus. Eram especificamente eles que se manifestavam como os representantes de Javé. Quer dizer, a palavra pública e política deles sustentava-se no poder de Deus.
Sem dúvida, esta prática apareceu também em outros níveis e com outras pessoas. O texto se posiciona contra qualquer ato em que o nome do divino ou até coisas que representam esta dimensão são usadas para estabelecer e garantir o poder e os interesses de pessoas ou grupos sociais.
4. Considerações para a elaboração da prédica
4.1. Eixos do conteúdo
Pontos-chaves do texto para a elaboração da prédica se dão a partir do v. 20: (…) se a justiça de vocês não superar a dos doutores da lei e dos fariseus, vocês não entrarão no Reino do Céu.
4.1.1. A lei se tornou um instrumento do poder religioso e político. Este poder está representado nos doutores da lei e nos fariseus, porém se encontra da mesma forma dentro das pessoas, especialmente da comunidade cristã. De um lado, reflete-se um conflito de grupos sociais, entre os intelectuais ou donos da lei e aqueles que são explorados pelos primeiros. Do outro, esta mesma problemática manifesta-se também na própria comunidade, nas denúncias e difamações, na privação dos direitos da mulher ou na luta pelo poder.
Desta forma, a lei oculta os verdadeiros conflitos que existem na sociedade, simplesmente dividindo a população entre aqueles que controlam a lei e aqueles que devem cumpri-la. A lei liga-se a seus donos e se desliga da justiça. O texto tenta desmascarar a forma como a lei está sendo administrada para restabelecer a sua relação estrita com a justiça.
4.1.2. A prática da justiça exige que se resolvam os conflitos na sua raiz. Por isso ela é radical. A justiça não entra em vigor só quando a violência chega ao ponto de matar, mas indica os atos que originam os verdadeiros conflitos. Por isso, ela questiona a aparência daqueles que apenas querem se destacar por serem mais corretos e mais ajustados à lei.
A justiça não pode ser reduzida a ordens ou mandamentos. Assim, ela se torna lei. Ela é movimento dinâmico, que necessariamente deve ser reinterpretado em cada conjuntura de novo. A justiça pergunta cm cada contexto social, político e religioso pelos explorados, massacrados ou privados dos seus direitos. A justiça procura as vítimas de um sistema para estabelecer de novo a sua dignidade de viver. A vida digna e plena de todas as pessoas ó a única intenção da justiça.
4.1.3. A partir deste esquema devem ser feitas atualizações da discussão de hoje como do contexto concreto — rural ou urbano. Um exemplo do ano de 1991 é a discussão sobre a pena de morte. Quer ser uma lei para garantir os interesses de quem? Ela resolve o problema — a violência social — na raiz? O que se deveria fazer para reivindicar a justiça neste conluio? Onde estão as verdadeiras vítimas?
4.2. Sugestões para a metodologia
Para despertar o interesse da comunidade, a prédica poderia começar com uma pergunta sobre a criação de alguma lei. Poderia ser um tema polémico na comunidade — como talvez a pena de morte — ou um absurdo — como, por exemplo, uma lei para proibir que crianças andem sem acompanhamento na rua. O tema depende do nível da discussão na comunidade, mas deveria retomar uma coisa já comentada entre as pessoas.
Num segundo passo, o pregador pode trabalhar em cima da reação da comunidade e partir dela ou simplesmente continuar as suas colocações, supondo diversos comentários possíveis e prováveis.
A passagem para o texto bíblico deve se dar a partir do v. 20, que introduz os temas como exemplos do esquema acima elaborado. Acompanhando a prédica, outras perguntas poderiam ser colocadas, em analogia à introdução.
O fim da mensagem deveria destacar o dinamismo da justiça em forma de bus cãs e questionamentos ou posicionamentos ao lado dos fracos e injustiçados. Eventualmente poderiam ser formuladas perguntas sobre as vítimas reais do exemplo abordado no início.
5. Subsídios litúrgicos
1. Confissão de pecados: Refletir como cada um participa do sistema de leis e ordens, que, afinal, são apenas um instrumento de seu próprio proveito ou poder. As nossas leis servem à vida e à justiça? — Sugestão: passar um espelho em que as pessoas podem se olhar.
2. Leitura bíblica: Dt 30.15-20 — Destaca a obediência aos mandamentos e às leis, porém sempre ligada e a serviço da vida que Javé propôs.
3. Oração final: Buscar e lembrar, em conjunto com a comunidade, das vítimas e injustiçados que as leis não protegem e ajudam. Pedir para encontrar de novo caminhos de justiça, as vezes contra aquilo que parece legal e certo.
6. Bibliografia
MOSCONI, Pe. Luis. Evangelho segundo Mateus. Em: CEBI, série: A Palavra na Vida, n°s 29/30;
Estudos Bíblicos 26 — O Evangelho de Mateus. Petrópolis: Vozes/ São Bernardo do Campo: Ed. Metodista/São Leopoldo: Sinodal, 1990;
STORNIOLO, Ivo. Como ler o Evangelho de Mateus. São Paulo. Paulinas, 1990;
LANCELLOTTI, Angelo. Comentário ao Evangelho de São Mateus. 2a ed. Petrópolis, Vozes, 1985;
MORIN, E. Jesus e as Estruturas de seu Tempo. 4. ed. São Paulo Paulinas, 1988.
Proclamar libertação é uma coleção que existe desde 1976 como fruto do testemunho e da colaboração ecumênica. Cada volume traz estudos e reflexões sobre passagens bíblicas. O trabalho exegético, a meditação e os subsídios litúrgicos são auxílios para a preparação do culto, de estudos bíblicos e de outras celebrações. Publicado pela Editora Sinodal, com apoio da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB).