Prédica: Mateus 18.15-20
Autor: Bertholdo Weber
Data Litúrgica: 4º Domingo após Trindade
Data da Pregação: 03/07/1977
Proclamar Libertação – Volume: II
Tradução do texto:
15. Se, porém, o teu irmão pecar, vai argui-lo entre ti e ele só. Se ele te ouvir, ganhaste o teu irmão.
16. Se, porém, ele não te ouvir, toma ainda contigo um ou dois, para que sob (o) depoimento de duas ou três testemunhas toda palavra se estabeleça.
17. E, se ele não os atender, dize-o à comunidade; se, porém, também não atender a comunidade, ele seja para ti como gentio e publicano.
18. Amém, eu vos digo: quaisquer coisas que ligardes na terra, terão sido ligadas no céu, e quaisquer coisas que desligardes na terra, terão sido desligadas no céu.
19. (Amém) novamente vos digo: Se dois dentre vós, sob ré a terra, concordarem acerca de qualquer coisa que acaso pedirem, ser-lhes-á feita por meu Pai que esta nos céus.
20. Porque onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali eu estou no meio deles.
II – Observações relacionadas ao texto
As palavras eis sé, no v. 15, são muito provavelmente uma interpolação no texto original, talvez feita pelo copista a partir do uso paralelo eis emé no v. 21 (ou Lc 17. 3). O v. 20 aparece numa forma diferente em algumas variantes (D, Syr. sin, Sa e Cl): Porque não há dois ou três reunidos em meu nome, sem que eu não esteja no meio deles. Talvez seja esta a forma mais antiga, mas não muda o sentido da palavra.
III – O contexto
O cap. 18, geralmente denominado de Ordem comunitária, é um discurso dirigido aos discípulos que aqui atuam como representantes da ekklesia, ou seja da comunidade local.Sob o ponto de vista da história da tradição este discurso forma um conglomerado de elementos heterogêneos de procedência diversa. A composição redacional revela dependência literária tanto de Mc como da fonte de ditos isolados independentes (Q), complementada, enfim, por material particular de Mt, de formação anterior à redação por Mt. Todo este mosaico, porém, dá a perceber nitidamente pelo modo de usar seus subsídios, por sua disposição temática e seus enfoques e anexos redacionais, os motivos teológicos orientadores da composição de Mt que visam conscientizar a comunidade do seu dever de cuidar dos irmãos pequeninos e faltosos. As regras de disciplina comunitária (18.15-17.18) estão em sensível tensão com o seu contexto imediato (a parábola da ovelha perdida, 18.12s, e a parábola subsequente, 18.23ss), que forma uma espécie de moldura. Porque o escopo de ambas as parábolas é o cuidado incansável pelo irmão que faltou e a disposição irrestrita de perdoar (18.21), motivada pela graça imerecidamente recebida de Deus. A posição da regra disciplinar dentro deste contexto é de relevância exegético-teológica. Certamente não se deve amenizar a possibilidade com a qual a regra realmente conta: Pode acontecer que o irmão continua, até a última instância, em sua impenitência endurecida, que torna o perdão sem sentido algum. Não pode haver dúvida que 18.15-17 tem em mira a exclusão definitiva do pecador impenitente da comunidade (excomunhão) e com isso da salvação escatológica (no céu). E o que nos poderia assustar – se isolamos o texto deste seu contexto – é que parece fora de cogitação dar a este irmão uma chance e possibilidade de mudança no futuro.
Mas ainda que Mt recorra a material já pré-formado pela tradição, sua composição não tenciona neutralizar a regra de disciplina comunitária. Consoante a todo o Evangelho (cf. introdução) esta composição do redator só pode ter o sentido de apresentar tal procedimento indispensável da comunidade, em função de sua pureza, como uma possibilidade extrema, que não deve fazer esquecer, um momento sequer, o Espírito que rege a vida toda da comunidade: a graça que perdoa. Isolado deste contexto evangélico a regra disciplinar se transformaria em mero caso jurídico, se deformaria em legal ismo sectário ou na tentativa farisaica de querer antecipar o Juízo Final e separar, antes do tempo, os justos dos injustos (cf. Mt 13.24-30;36-43, 47-50). Para Mt igreja é um corpus mixtum e esta interpretação tira todo o patos farisaico da disciplina comunitária, por ele definida, como por nenhum outro do N.T., em 18.15-20 e 22, 11-1V (L. Goppelt). Se bem que a disciplina comunitária é uma necessidade em determinados casos, ela jamais deve ser praticada, segundo Mt, para reunir o remanescente santo na Igreja.
A nossa perícope é um exemplo como o evangelista assume uma tradição judaica (cristã), mas agora determinada pelo espírito da mensagem e da vivência de Jesus: sua solidariedade integral com os pecadores, seu chamado à humildade, seu mandamento de amor e perdão sem limites, sua esperança na próxima vinda do Reino e do Juízo Final, no qual seremos perguntados pela pratica da misericórdia para com os irmãos mais pequeninos.
Assim temos em Mt 18 uma Ordem comunitária que é formada pela mensagem fundamental de Jesus:
1) a verdadeira grandeza no reino, seu chamado a dar meia volta e à humildade (18,1-5);
2) seu mandamento de amor e o cuidado dos pequeninos (18.6-14);
3) a censura dos faltosos (18.15-20) e
4) sua exigência de estar pronto para o perdão ilimitado (18.21-35). E isso tudo na certeza da presença do Senhor ressuscitado presente em seu meio e na expectativa do reino vindouro.
IV – Considerações exegéticas
Dentro do grupo de ditos em 18.15-20, composto de partes de natureza diferente, a diretriz disciplinar nos vv.15-17 forma uma unidade, desdobrando-se em três degraus (instâncias). Seu lugar vivencial é a comunidade judaico-cristã e provavelmente se desenvolveu do logion par., que encontramos em Lc 17.3 (Q) , onde, como em Mt 18.15, se conta com a possibilidade de terminar o conflito já na primeira instância. Mt 18.15, portanto, poderia ser apenas uma variante de Lc 17,3, seguindo, porém, mais estreitamente a exortação da Lv 19.17s. A comparação sinótica demonstra que Lc 17.13 pertence a uma fase anterior a de Mt 18.5. As palavras lucânicas têm caráter ético-escatológico e são motivadas pelo amor e a disposição de perdoar: Se teu irmão pecar contra ti, repreende-o; se ele se arrepender, perdoa-lhe. Esta é provavelmente a forma mais original e mais simples, ao passo que em Mt encontramos um estágio de evolução já formulado em direção a mais outras instâncias (vv.16 e 17) na tramitação processual. A tendência dos ditos Mt 18.15-17 visa, sem dúvida, a extrema possibilidade disciplinar: a excomunhão do pecador impenitente pela assembleia da comunidade à qual é dada a autoridade de ligar e desligar com validez também no Juízo Final.
V – Mt 18.15-17 e Qumrã
A formulação de Mt lembra a instrução da “Regra magna de Qumrã (5,24-6.1): Cada um deve repreender o seu próximo em verdade e humildade… Ninguém denuncie o seu próximo à assembleia sem antes ter pedido satisfação dele na presença de testemunhas (cf. também o escrito de Damasco, 10, 2). Quando se tornou necessária a repreensão de um membro da comunidade de Qumrã, as regras de procedimento neste caso seguiram prescrições rígidas. Os trâmites legais passaram por três instâncias: 1) a sós; 2) perante testemunhas; 3) na presença de toda a assembleia reunida em culto. Encontramos a mesma tramitação gradual em Mt 18.15-17: A pessoa que tem conhecimento da ofensa tem o dever de repreender o ofensor. Se isto não lograr efeito, ele deve arguí-lo na presença de testemunhas (cf. Dt 19.15); e se isto também falhar, o caso deve ser comunicado a comunidade reunida. Todos estes três degraus do processo têm por objetivo levar o malfeitor ao arrependimento. Contudo, se todas as medidas tomadas não derem resultado positivo, ele não mais será considerado membro da igreja. Se a comunidade não poder obter satisfação, não lhe resta senão deixar de tê-lo em conta de irmão (Gentio: contrário de israelita, prova, juntamente com os termos ligar e desligar, que se trata de uma comunidade judaico-cristã, que se considera o verdadeiro Israel de Deus… Gentios e publicanos são vistos pelos piedosos como pecadores, excluídos da comunhão étnico-religiosa).
O v.18 é uma variante de Mt 16.19, portanto um logion independente deste contexto. A autoridade de ligar e desligar que segundo Mt 16 é confiada a Pedro como pedra da igreja (potestas clavium), aqui é confiada à comunidade local inteira,reunida em culto. Só a ela cabe o direito de excluir o irmão impenitente. Este v. 18 foi, muito provavelmente, acrescentado a regra disciplinar já antes da redação de Mt. – Os termos técnicos ligar e desligar significam no rabinismo a autoridade conferida aos escribas de decidir tanto sobre assuntos doutrinais como também sobre disciplinares. Em Mt 18.18 essa autoridade se refere à disciplina, em Mt 16.19 trata-se da questão de doutrina. Lá é falado da ekklesia em termos de igreja universal, aqui se trata da assembleia da comunidade local.
Mt 18.19s é igualmente um dito (duplo) independente, de significado particular: a promessa de atender a oração comunitária tem seu fundamento na presença do Senhor ressuscitado entre os que estão reunidos em seu nome. A pequena comunidade não se reúne em torno da tora , mas em nome de Jesus, na fé que o confessa e tem certeza de sua presença. O logion é formulado em antítese ao ditado judaico: Se dois estão reunidos para ocupar-se com palavras da tora, a schechina (presença de Deus) está no meio deles. A tora foi substituída pelo nome de Jesus, e o lugar da schechina ocupa Ele mesmo, o Senhor exaltado e presente na comunidade reunida no culto (o que caracteriza especialmente a comunidade helenística). Em Mt 18.19 é acentuado não tanto a promessa de ser ouvida a oração comum, mas a comunhão da comunidade congregada em nome de Jesus e sua plena concordância a respeito daquilo que pedem. Esta comunidade reunida e unida na presença de Jesus, em seu Espírito, tem autoridade para resolver os casos difíceis em matéria de disciplina comunitária.
Assim os vv. 18.19 e 20 têm a função especial .de fundamentar o poder de ligar e desligar na terra – com consequências escatológicas. Mas a substituição da Lei (tora) pelo nome de Jesus e a presença do Kyrios exaltado em seu meio não revoga, mas torna obrigatórios.os mandamentos da lei cumprida e interpretada por Jesus. O direito que aqui se manifesta é disciplina penitencial e ajuda fraterna poimênica ao mesmo tempo. A comunidade aqui não substitui simplesmente o tribunal secular. E o Espírito que ordena e limita o direito e por ser o Espírito do Senhor não se formulam sentenças, mas é exigida a metanoia (volta).
Toda a comunidade se sabe responsável pela conduta de seus membros individuais. Em verdade, é o próprio Senhor exaltado e manifesto no Espírito que, pela mediação de sua comunidade, liga e desliga. Da parte do Espírito, i.é, da presença de Cristo é implantado direito e ordem, e em relação a esta .ordem (direito) não é possível invocar a liberdade do Espírito no sentido de um entusiasmo emancipado e arbitrário. A ordem da disciplina comunitária tem sua base na própria presença de Cristo ( a alternativa entre R. Sohm ou Roma está errada), e a igreja é definida como discipulado e seguimento permanente.
VI – Reflexões para a prédica
Não se pode afirmar que a questão da disciplina comunitária ocupasse um lugar central na vida das nossas comunidades. Em consequência do mal-entendimento da função do pastor, o fac-totum de uma comunidade espiritualmente passiva, os eventuais casos disciplinares são geralmente delegados a ele só (e ao presbitério). Em casos de escândalo público ou de impenitência obstinada de um membro são tomadas sanções oportunas em forma de exclusão da participação na Santa Ceia, ou ainda de negação do batismo, da confirmação, da bênção nupcial ou do enterro. O caráter demasiadamente jurídico-causuístico de muitas ordens eclesiásticas encobriu por tendências legais a dimensão evangélica da disciplina comunitária, seu interesse poimênico de recuperar o irmão errado e de reintegra-lo na vida da comunidade. Lutero rejeitou a grande excomunhão do papa, mas valorizou a pequena excomunhão verdadeiramente cristã, que consiste em excluir pecadores públicos e obstinados da Santa Ceia e da comunhão da igreja, até que eles se emendam e fogem do pecado. Os ministros não devem misturar este castigo espiritual com imposições punitivas seculares (A.S.).
Com isto são indicados os dois objetivos da disciplina comunitária que se condicionam e limitam mutuamente. A comunidade dos santificados e eleitos é chamada a combater o mal e o pecado que sempre ameaçam destruir a comunhão, e ao mesmo tempo ela tem a tarefa de cuidar do irmão e, se ele caiu em culpa, levantá-lo e reconduzi-lo à comunidade. Nenhum destes dois objetivos deve ser absolutizado ou isolado do outro. A tentação de fazer do corpus mixtum da igreja, já antes do Juízo final, a igreja pura dos justos, a noiva imaculada, resulta geralmente na formação de círculos sectários, da panelinha que julga facilmente os outros do grupo com ideias perfeccionistas. E nesta luta contra o pecado, é frequentemente negligenciado o cuidado pelo irmão. Mas também existe o perigo oposto: Se o empenho de ganhar o irmão, que faltou, embotar a vigilância constante contra o pecado, toda a relação da comunidade com Deus, que ama o pecador, mas odeia o pecado, está ameaçada ou até rompida. A graça se torna barata sem o processo dinâmico da santificação da comunidade. Essa mútua correlação entre os dois motivos: cuidado pelo irmão e luta contra o pecado, está presente em Mt 18.15-17 e mantém o equilíbrio em todo o processo até o passo extremo.
Se teu irmão pecar…
É importante ver que aqui não se trata de uma ofensa pessoal do outro, mas o imperativo de procurar ganhar o irmão se refere ao pecado do outro em si. E aí começam as dificuldades que nos levam a escrúpulos sérios:
Qual o irmão que não peca? Está correto limitar-se só a casos conhecidos publicamente? – E os pecados secretos…? Como posso saber deste pecado do outro, se não quero deixar enganar-me por boatos e fofocas? Certamente não queremos voltar a uma espécie de inquisição para espionar a vida do próximo. Não é disso que se trata, nem de abranger todos os pecados, mas sim, fazer valer o caráter exemplar de toda medida disciplinar. Não cabe a nós garantir por nossas medidas a continuação da igreja. Ela é garantida unicamente por Deus mesmo. Mas isto inclui o compromisso de todos os membros de, no caso de pecado aberto e conhecido, levantar um sinal e tirar consequências cabíveis e concretas.
Arguir e convencer o irmão faltoso a sós, é um dever poimênico, do qual nenhum membro do sacerdócio universal pode esquivar-se para deixar que outros, também inteirados' do acontecido, resolvam o caso. Também é fria a desculpa que eu tenho que me cuidar primeiro a mim mesmo do pecado. Lutero comparou a comunidade com um hospital onde todos estão doentes e precisam de cura, mas onde todos se ajudam mutuamente. A velha escusa de Caim: Sou eu tutor de meu irmão? não é aceita por Deus, e na comunidade de Cristo cada irmão é também responsável pelo outro. A graça recebida tem caráter compromissivo. Há em nossas comunidades muitos irmãos que sofrem sob o peso de uma culpa de pecado não perdoado, e, por não serem reconduzidos pelo perdão, que há em Cristo, ao seio da comunidade, se afastam sempre mais e endurecem seus corações em impenitência incorrigível.
Um dos pressupostos imprescindíveis de toda a disciplina comunitária é a observância do sigilo de confissão, seja entre duas ou mais pessoas. Só neste clima de mútua confiança é possível reconduzir o irmão do caminho errado a Cristo e sua comunidade. É preciso falar com ele e não sobre ele a outros. Arguir, repreender e convencer o irmão de sua culpa não tem a ver nada com desmascaramento público para comprometer o outro. Posso ganhar o outro só na base de solidariedade, ciente de que a tentação espreita a todos nós, mas que Cristo venceu o tentador e que vencerá também em nós e por nós.
Caso o irmão não atender, tornam-se necessárias outras medidas. Talvez ele se defenda, argumentando que pecado é um conceito relativo e que outros são piores, mas sabem camuflar sua mal feia sob falsas aparências, e que, no mais, ele não admite que outros se intrometam em seus assuntos pessoais etc. Mas o texto não aceita tais argumentações, pois sempre o pecado de um membro toca toda a comunidade. Por isso, passando 2a instância, é prevista a participação de mais outras pessoas idôneas que têm o dom de achar palavras acertadas, de poder convincente, que servem como testemunhas e representantes da comunidade.
Na 3a instancia o caso assume caráter oficial na presença da comunidade, que procurará por todos os meios possíveis ganhar o irmão. Se ele não atender, é previsto, como extrema possibilidade, excluí-lo da comunhão de irmãos unidos pelo vínculo do batismo, da santa ceia, do perdão dos pecados. Quem não aceita com arrependimento sincero e fé confiante o perdão que lhe é oferecido em Cristo, se exclui a si mesmo do reino da graça e da comunhão com os irmãos. A função de ligar neste caso é apenas a constatação que o irmão nega ser desligado por Cristo e com isso nega o convite da comunidade a ser reintegrado e participar da vida escatológica. A comunidade constatará esta negação com muito pesar e não sem ouvir também ela o chamado da metanoia, mas ela não pode, tão pouco como seu Senhor o fez, forçar alguém a entrar em suas fileiras. O que ela deve fazer é distanciar-se claramente do pecado, e isto em nome e na presença de Cristo. Sua responsabilidade é tanto maior porque esta sua decisão tem consequências no céu; mas também é este o seu consolo: que na presença do Senhor seu procedimento é valido e autorizado. A toda a comunidade foi confiado o poder das chaves (confissão), de ligar resp. desligar, que se realiza pela palavra humana, contudo é um acontecimento real porque o Senhor presente, ao qual foi dada toda a autoridade, se identifica com esta palavra. Reunida em seu nome e unânime no que pedir na oração, a comunidade é mais do que o número de seus membros; ela é o vaso da presença de Cristo no Espírito sempre quando congregada em culto. É aqui que o Senhor está presente, onde dois ou mais se reúnem, oram, cantam e comungam em seu nome. Sua missão e sua autoridade de lutar contra o pecado, de perdoar e, se necessário, exclui r,ela as recebe da sua promessa de ouvir a sua oração, da sua presença no meio dela até a consumação dos séculos.
VIl – Bibliografia
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